Vai à Câmara projeto que obriga exibição do preço por unidade de medida

04/10/2011 - 17h17

Projeto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (4), tem objetivo de obrigar os comerciantes a divulgar o preço unitário do produto que está sendo oferecido ao mercado. Esse preço unitário poderá ser o correspondente à unidade por massa, volume ou qualquer outro padrão que se aplique ao produto

Aprovado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto (PLS 64/10) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) agora será remetido à Câmara dos Deputados, onde terá de passar para se transformar em lei. Na opinião do autor, a omissão do peso unitário é uma prática "abusiva" destinada a induzir o consumidor a realizar uma compra às cegas, sem a adequada avaliação sobre o preço.

"O aparente baixo valor, nas prateleiras, pode ocultar a prática de preços altíssimos, se considerados por quilo, litro ou metro", argumenta na justificação.

Marcelo Crivella cita como exemplo das dificuldades que o consumidor pode encontrar para comparar preços o caso da tinta para impressoras. Lembra que o produto pode ser vendido em cartuchos de três a dez mililitros, impedindo o comprador de verificar qual o melhor preço de um produto que, quando tem seu valor apurado em litro, pode chegar a mais de R$ 15 mil.

Outro problema seria comprar preços de diferentes fabricantes e com diferentes quantidades na embalagem. Conforme assinalou, muitas vezes a pessoa acredita que está pagando mais barato, quando o preço mais baixo apenas reflete a quantidade menor do produto na embalagem escolhida.

O relator da proposta foi o senador Reditário Cassol (PP-RO), que se manifestou pela aprovação. Segundo ele, a matéria é uma contribuição importante para a transparência nas relações entre consumidor e fornecedor, objetivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que está sendo alterado para incluir a inovação.

Gorette Brandão / Agência Senado

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